MS Preventivo: Prejudicialidade

STF
157
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 157

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Examinando mandado de segurança preventivo interposto por deputados federais para impedir a tramitação de projeto de emenda constitucional em que se alegava ofensa ao art. 60, § 2º, da CF (“A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.”), o Tribunal julgou-o prejudicado pela perda superveniente de legitimidade ativa dos impetrantes em virtude de ulterior promulgação da Emenda Constitucional. Precedente citado: MS 21.648-DF (DJU de 19.9.97).

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 60, § 2º

Informações Gerais

Número do Processo

22986

Tribunal

STF

Data de Julgamento

12/08/1999