Taxa de Lixo Domiciliar

STF
157
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 157

Comentário Damásio

Resumo

É constitucional a taxa de coleta de lixo domiciliar instituída pelo Município de São Carlos - SP (Lei municipal 10.253/89).

Conteúdo Completo

É constitucional a taxa de coleta de lixo domiciliar instituída pelo Município de São Carlos - SP (Lei municipal 10.253/89). 

Concluindo o julgamento de recurso extraordinário (v. Informativo 136), o Tribunal, por maioria, decidiu que é constitucional a taxa de coleta de lixo domiciliar instituída pelo Município de São Carlos - SP (Lei municipal 10.253/89). O Tribunal entendeu que o fato de a alíquota da referida taxa variar em função da metragem da área construída do imóvel — que constitui apenas um dos elementos que integram a base de cálculo do IPTU — não implica identidade com a base de cálculo do IPTU, afastando-se a alegada ofensa ao art. 145, § 2º, da CF (“As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.”). Vencido o Min. Marco Aurélio, que declarava a inconstitucionalidade da referida taxa por ofensa ao art. 145, § 2º, da CF.

Legislação Aplicável

Lei 10.253/1989-São Carlos/SP; 
CF/1988, art. 145, § 2º

Informações Gerais

Número do Processo

232393

Tribunal

STF

Data de Julgamento

12/08/1999