Este julgado integra o
Informativo STF nº 167
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Concluído o julgamento de habeas corpus em que se pedia o trancamento da ação penal instaurada para apurar crime de emissão de duplicata simulada, no valor aproximado de R$ 170,00, que teria sido praticado por vendedor já falecido de empresa da qual os pacientes são dirigentes (CP, art. 172: “Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado”) — v. Informativo 162. A Turma, por maioria, deferiu o pedido, por entender não existir justa causa para a ação penal, tendo em vista a inocorrência do necessário dolo eventual para caracterização do crime. Vencidos os Ministros Octavio Gallotti, relator, e Moreira Alves, que indeferiam o pedido, por ausência de ilegalidade a justificar o trancamento da ação penal.
Informações Gerais
Número do Processo
79449
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/10/1999