Este julgado integra o
Informativo STF nº 167
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A existência de procedimento administrativo de investigação contra o condenado, por suposta conduta criminosa dentro do estabelecimento penitenciário, não pode ser levada em conta para afastar, pelo não-preenchimento dos requisitos subjetivos necessários, a progressão de regime de cumprimento da pena, em face da presunção de não-culpabilidade (CF, art. 5º, LVII). Com esse entendimento, a Turma, por maioria, deferiu habeas corpus para garantir ao paciente a progressão de regime prisional. Vencido o Min. Néri da Silveira, relator, que indeferia a ordem por entender não haver qualquer ilegalidade na decisão impugnada e não ser possível, em sede de habeas corpus, o reexame dos critérios subjetivos.
Informações Gerais
Número do Processo
79497
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/10/1999