Reserva Legal e Aumento de Alíquotas

STF
167
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 167

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

À vista do princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I), o Tribunal confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que entendera indevida a aplicação da alíquota de 8% para a cobrança do imposto de transmissão causa mortis — alíquota máxima fixada pela Resolução 9/92, do Senado Federal (CF, art. 155, § 1º, IV) —, uma vez que a Lei estadual 10.260/89, na parte em que determinou que a alíquota do referido imposto seria equivalente ao limite máximo fixado em resolução do Senado Federal, deve ser entendida como a exigir a alíquota máxima em vigor à época de sua promulgação, qual seja, a de 4% (Resolução nº 99/81, do Senado Federal). Considerou-se que o aumento de alíquotas deve ser feito mediante lei específica, não sendo possível o atrelamento genérico de lei às alíquotas fixadas pelo Senado.

Informações Gerais

Número do Processo

213266

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/10/1999