Este julgado integra o
Informativo STF nº 174
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma, por maioria, indeferiu pedido de habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ que, mantendo a custódia do paciente, anulou acórdão condenatório do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco a fim de que outro fosse proferido com a devida motivação da dosimetria da pena. Considerou-se que a manutenção da prisão do paciente não caracterizaria constrangimento ilegal, tendo em vista a anulação apenas parcial do acórdão. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que deferiam o pedido, por entenderem que se o paciente foi absolvido na primeira instância e condenado na segunda, uma vez anulado o acórdão condenatório, não poderia subsistir a prisão decorrente do mesmo.
Informações Gerais
Número do Processo
79548
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/12/1999