Adulteração de Sinal Identificador de Veículo

STF
175
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 175

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Ainda que não se trate de ato preparatório para crimes patrimoniais, a adulteração de placa de carro configura o delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (CP, art. 311), uma vez que o bem jurídico penalmente tutelado é a fé pública (CP, Título X). Com esse entendimento, a Turma in-deferiu habeas corpus em que se pretendia o tranca-mento da ação penal instaurada contra proprietários de carro em que a tinta de uma das letras da placa fora parcialmente removida. Afastou-se a tese no sentido de que a alteração para ludibriar a fiscalização de trânsito (para obter imunidade a infrações ou burlar o rodízio de circulação) constituiria apenas infração administrativa gravíssima (CTB, art. 230).

Informações Gerais

Número do Processo

79780

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/12/1999

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