Declinação da Competência e HC de Ofício

STF
175
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 175

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Concluído o julgamento de agravo regimental interposto contra decisão do Min. Marco Aurélio que, em virtude do cancelamento da Súmula 394 [AP(QO) 313, DJU de 12.11.99; v. Informativo 159], declinou da competência para a Justiça Federal do Rio Grande do Sul julgar ação penal proposta contra ex-deputado federal, com o objetivo de apurar su-posta prática de crime contra a ordem tributária - v. Informativo 172. O Tribunal, acompanhando o voto proferido pelo Min. Marco Aurélio, relator, negou provimento ao agravo regimental e concedeu de ofício habeas corpus, para declarar extinta a punibilidade e trancar a ação penal, tendo em vista a comprovação nos autos de que o agravante, em processo administrativo, efetuou o pagamento integral do débito fiscal antes do recebimento da denúncia, incidindo, na espécie, o art. 34 da Lei 9.249/95 (“Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei 8.137/90, e na Lei 4.279/65, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.”).

Informações Gerais

Número do Processo

1169

Tribunal

STF

Data de Julgamento

15/12/1999

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