Este julgado integra o
Informativo STF nº 175
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Concluído o julgamento de recurso extraordinário em que se pretendia desconstituir acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que desobrigou a empresa-recorrida do pagamento do imposto de vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos nas compras que fazia em grandes quantidades de óleo (CF, art. 156, III, na re-dação anterior à EC 03/93) - v. Informativo 165. O Tribunal, por maioria, manteve o acórdão recorrido e declarou a inconstitucionalidade do art. 21 da Lei 1.990/98, do Município de Manaus — que define como venda a varejo toda venda feita diretamente a consumidor final, independentemente da quantidade — , ao entendimento de que o imposto sobre vendas a varejo somente poderia incidir nas vendas feitas pelos revendedores aos consumidores finais, e não nas compras em que o combustível fosse adqui-rido em grandes quantidades, diretamente das distribuidoras, para consumo próprio. Vencido o Min. Sepúlveda Pertence, que conhecia e dava provimento ao recurso, por entender como venda a varejo aquela feita ao consumidor final do produto, independente-mente da quantidade adquirida.
Informações Gerais
Número do Processo
140612
Tribunal
STF
Data de Julgamento
15/12/1999