Este julgado integra o
Informativo STF nº 175
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal, por maioria, indeferiu habeas corpus impetrado em favor de pacientes acusados de suprimirem tributos (Lei 8.137/90, art. 1º, I e II) em que se alegava, em face do princípio da inviolabilidade do domicílio (CF, art. 5º, XI), a inconstitucionalidade da busca e da apreensão de papéis feita pela Receita Federal sem autorização judicial, consubstanciando prova obtida por meio ilícito (CF, art. 5º, LVI). O Tribunal, sem se comprometer com a tese da defesa, indeferiu o pedido uma vez que houve o consentimento dos pacientes à entrada dos agentes do fisco em seu estabelecimento comercial. Vencido o Min. Marco Aurélio, que deferia a ordem por entender que a busca e a apreensão de documentos dependem de autorização judicial.
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 5º, XI. Lei 8.137/1990, art. 1º, I e II.
Informações Gerais
Número do Processo
79512
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/12/1999