Ação Civil Pública e Competência

STF
177
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 177

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Compete à Justiça Federal processar e julgar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal com o fim de impedir dano ambiental (CF, art. 109, §  1º: “As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.”). Com esse entendimento, o Tribunal deu provimento a recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal para reformar acórdão do TRF da 4ª Região que declarara a competência da Justiça Estadual para julgar a causa.

Legislação Aplicável

CF, art. 109, § 1º.

Informações Gerais

Número do Processo

228955

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/02/2000

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