Este julgado integra o
Informativo STF nº 177
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A modificação no critério de seleção para a matrícula do militar no Estágio de Adaptação ao Oficialato (Decreto 86.686/81, alterado pelo Decreto 92.675/86), mediante a qual a ordem de antigüidade só é considerada após a classificação nos exames de escolaridade e de conhecimentos específicos, não desrespeita a precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80, art. 17). Com base nesse entendimento, a Turma confirmou acórdão do STJ que indeferira mandado de segurança impetrado por suboficial da Aeronáutica em que se sustentava a ilegalidade das alterações do processo de seleção para a participação no referido estágio, por permitir a matrícula de suboficiais mais modernos, em detrimento dos mais antigos.
Legislação Aplicável
Decreto 86.686/81; Lei 6.880/80, art. 17.
Informações Gerais
Número do Processo
22893
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/02/2000