Contribuição Previdenciária do DF

STF
177
Direito Previdenciário
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 177

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Indeferida medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores contra a Lei Complementar 232/99, do Distrito Federal, que fixou em 11% a alíquota da contribuição para a previdência social dos servidores públicos ativos dos Poderes do Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas. À primeira vista, o Tribunal, por maioria, afastou a tese de inconstitu-cionalidade sustentada pelo autor — em que se alegava ofensa ao  art. 150, IV, da CF, em razão da instituição de tributo com efeito confiscatório, e ao  art. 195, § 5º da CF,  pela ausência de demonstra-ção do equilíbrio atuarial justificador da elevação da alíquota da contribuição (CF, art. 40, redação dada pela EC 20/98) —, vencido o Min. Marco Aurélio, que deferia a liminar por aparente violação ao art. 195, § 5º da CF (“Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”).

Legislação Aplicável

Art. 150, IV, da CF;
CF, art. 40;
Art. 195, § 5º da CF.

Informações Gerais

Número do Processo

2034

Tribunal

STF

Data de Julgamento

09/02/2000

Carregando conteúdo relacionado...