RE e REsp: Prejudicialidade

STF
177
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 177

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma julgou  prejudicado recurso extraordinário interposto simultaneamente com o recurso especial tendo em vista que, embora não conhecendo deste último, o STJ, ao afastar a alegação de dissídio com Súmula do STF, afastou também, implicitamente, matéria concernente a dispositivo constitucional, ocasionando, dessa forma, a substituição da decisão atacada no RE que, por isso, perdeu o objeto.

Informações Gerais

Número do Processo

195035

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/02/2000

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