Este julgado integra o
Informativo STF nº 188
A Turma deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus em que se impugnava acórdão que, ao prover recurso em sentido estrito de assistente do Ministério Público, reclassificou para homicídio qualificado delito que a pronúncia capitulara de homicídio simples, conforme descrição contida na denúncia. Entendeu-se ser nulo o acórdão, tendo em vista que o assistente do Ministério Público não tem legitimidade para recorrer de decisão que pronuncia o réu, e que o provimento do recurso resultou em pronúncia ultra petita. Precedentes citados: RE 64.327-RJ (RTJ 49/344) e Pet 1.030-SE (RTJ 164/485).
Número do Processo
80110
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/05/2000
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