Auditor de Tribunal de Contas

STF
19
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 19

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Declarada, em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República, a inconstitucionalidade de dispositivo transitório da Constituição do Estado do Amazonas, que equiparava os vencimentos do cargo de auditor do Tribunal de Contas do Estado aos do cargo de juiz de direito da capital (art. 44, par. único). No tocante ao art. 46 do ADCT estadual, também impugnado, prevaleceu o entendimento de que a forma de provimento dos cargos de Auditor nele prevista - nomeação, pelo Governador, dos ocupantes dos cargos de Auditor Adjunto, na data da promulgação da Constituição local -, não ofende o princípio do art. 37, II, da CF (investidura em cargo público mediante concurso), tendo em vista que os cargos de Auditor e de Auditor Adjunto fazem parte da mesma carreira - vencidos, neste ponto, os Ministros Octavio Gallotti, Carlos Velloso, Sydney Sanches, Néri da Silveira e Moreira Alves.

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 37, II
CEAM/1988 (Constituição do Estado do Amazonas), art. 44, paráragrafo único
ADCT da CEAM/1988, art. 46

Informações Gerais

Número do Processo

507

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/02/1996