Tribunal de Contas - I e II

STF
19
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 19

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Conhecido e provido recurso extraordinário do Estado de Santa Catarina oposto a decisão do TJ daquele Estado que julgara procedente ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, contra dispositivos de lei local (LC 31/90, arts. 76 e 77) contestados em face de norma constitucional estadual que reproduz a disciplina prevista no art. 71, VIII, da Carta Federal (competência do Tribunal de Contas para "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário"), de observância obrigatória pelos Estados. Precedente citado: Rcl 383 (RTJ 147/404).
Afastou-se, com o provimento do RE, a incompatibilidade entre a lei local questionada - que dá poderes ao Tribunal de Contas do Estado para aplicar multas aos responsáveis por condutas irregulares, independentemente da ocorrência de dano material ao erário, e estabelece, para a hipótese desses danos, multas de até 100% do respectivo valor - e o mencionado art. 71, VIII,  da CF, cuja ofensa fora alegada pelo Estado recorrente.

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 71, VIII
LC 31/1990 do Estado de Santa Catarina , arts. 76 e 77

Informações Gerais

Número do Processo

190985

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/02/1996