ADIn: Desistência de Pedido de Liminar

STF
192
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 192

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

É inadmissível, em ação direta de inconstitucionalidade, a desistência total ou parcial de pedido de medida cautelar, tendo em vista a indisponibilidade do seu objeto. Com esse entendimento, o Tribu-nal, por maioria, resolvendo questão de ordem, em ação direta ajuizada pelo Partido Social Liberal - PSL, contra a Lei 3.189/99, do Estado do Rio de Janeiro, que instituiu o Fundo Único de Previdência So-cial do Estado do Rio de Janeiro - Rioprevidência, rejeitou pedido formulado pelo partido-requerente de desistência parcial de medida cautelar. Vencido o Min. Marco Aurélio, que entendia possível a desistên-cia conforme pretendida, uma vez que ela não diz respeito ao objeto da ação direta, e, sim, à liminar.

Informações Gerais

Número do Processo

2049

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/04/2000

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