Recurso Criminal e Supressão de Instância

STF
192
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 192

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Para não haver supressão de instância, o Tribunal, por maioria, em questão de ordem apresentada pelo Min. Maurício Corrêa, declarou-se incompetente para examinar, em recurso criminal — cujo pro-vimento parcial fora dado pelo STF para anular sentença que condenou o recorrente pela prática de crime político e determinar que outra fosse prolatada com base no Código Penal (julgado em 23.3.2000, acórdão pendente e publicação, v. Informativo 182) —, pedido de concessão ex-officio de habeas corpus, em que se pretendia o cancelamento das obrigações impostas ao recorrente, em razão da concessão da liberdade condicional decorrente da pena imposta na sentença que fora anulada pelo STF. Vencidos os Ministros Maurício Corrêa, relator, Marco Aurélio e Celso de Mello, que davam pela competência do STF.

Informações Gerais

Número do Processo

1468

Tribunal

STF

Data de Julgamento

07/06/2000

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