Este julgado integra o
Informativo STF nº 192
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por ausência de ilegalidade do ato impugnado, o Tribunal indeferiu mandado de segurança em que se pretendia a anulação de depoimento prestado à CPI do Narcotráfico, ao argumento de que as declarações prestadas pelo impetrante seriam ilegais e ineficazes para instruir eventual inquérito ou pro-cesso administrativo a ser instaurado contra ele, tendo em vista que fora interrogado na condição de indiciado, apesar de ter sido convidado a prestar depoimento como informante.
Informações Gerais
Número do Processo
23561
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/06/2000