Anistia: Greve e Demissão

STF
192
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 192

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma manteve acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que entendeu ser inaplicável a anistia prevista no art. art. 8º, § 5º, do ADCT, a funcionários de empresa pública que, por participarem de movimento grevista, foram demitidos por justa causa, com base no DL 1.632/78, demissão que, posteriormente, fora transformada em dispensa sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias devidas. Entendeu-se que os recorrentes não têm direito à anistia, tendo em vista que a questão da demissão por justa causa já se encontrava superada, quando da promulgação do ADCT.

Legislação Aplicável

Art. art. 8º, § 5º, do ADCT;
DL 1.632/1978.

Informações Gerais

Número do Processo

209950

Tribunal

STF

Data de Julgamento

06/06/2000

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