Impeachment e Processo Legislativo - 1 e 2

STF
195
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 195

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Julgando o pedido de medida cautelar em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Amapá, o Tribunal, preliminarmente, admitiu o pedido de aditamento feito da tribuna pelo Procurador-Geral do Estado no sentido de incluir no pedido a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 5, de 1º de junho de 2000, da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, uma vez que a argüição de inconstitucionalidade dessa norma estava posta no corpo da petição inicial. Em seguida, o Tribunal deferiu, com efeito ex tunc, a suspensão cautelar do mencionado Decreto Legislativo, que anulara projeto de lei já promulgado e transformado na Lei estadual 491/99 com a finalidade de repristinar a Lei 462/99 - por aquela revogada, que dispunha sobre os crimes de responsabilidade do governador e regulava o respectivo processo de julgamento - por entender que a repristinação de lei revogada por decreto legislativo caracteriza, à primeira vista, a violação à norma constitucional do processo legislativo, e, em conseqüência, suspendeu a eficácia da Lei estadual 462/99. Precedente citado: ADIn 1.254-RJ (DJU de 17.3.2000).
Prosseguindo no julgamento acima mencionado, o Tribunal deferiu, com efeito ex tunc, a suspensão cautelar de eficácia do art. 120 e seu parágrafo único da Constituição do Estado do Amapá - que definem os crimes de responsabilidade do governador do Estado e determinam que as normas de processo e julgamento serão definidos em lei estadual - por aparente ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF, art. 22, I). Pelo mesmo fundamento, o Tribunal também suspendeu, com efeito retroativo, no art. 223 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do mencionado Estado, as expressões abaixo sublinhadas ("O processo nos crimes de responsabilidade do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, assim como do Procurador-Geral de Justiça e do Procurador-Geral do Estado, observará o disposto na Constituição do Estado, em lei especial e neste Regimento Interno.").

Legislação Aplicável

Decreto Legislativo 5/2000, da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá
Lei 491/1999 do Estado do Amapá
CF: art. 22, I

Informações Gerais

Número do Processo

2235

Tribunal

STF

Data de Julgamento

29/06/2000

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