Recurso Criminal e Fungibilidade

STF
195
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 195

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Com base no art. 579 do CPP ("Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro. Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível."), a Turma deferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ - que indeferira o processamento de recurso denominado "razões de apelação", por entender caracterizado erro grosseiro -, para assegurar o processamento, como embargos infringentes, de recurso interposto pelo paciente contra decisão condenatória não unânime do Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo.

Legislação Aplicável

CPP: art. 579

Informações Gerais

Número do Processo

80220

Tribunal

STF

Data de Julgamento

27/06/2000

Carregando conteúdo relacionado...