Este julgado integra o
Informativo STF nº 195
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Com base no art. 579 do CPP ("Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro. Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível."), a Turma deferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ - que indeferira o processamento de recurso denominado "razões de apelação", por entender caracterizado erro grosseiro -, para assegurar o processamento, como embargos infringentes, de recurso interposto pelo paciente contra decisão condenatória não unânime do Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo.Legislação Aplicável
CPP: art. 579
Informações Gerais
Número do Processo
80220
Tribunal
STF
Data de Julgamento
27/06/2000