Este julgado integra o
Informativo STF nº 195
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por ofensa ao art. 105, III, a, da CF ("Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em última ou única instância, [...] quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;"), a Turma deu provimento a recurso extraordinário interposto pelo Estado de São Paulo, para reformar acórdão do STJ que negara provimento a agravo regimental contra o despacho que indeferira o processamento do recuso especial sob o fundamento de que a "alegação de ofensa a Convênio, celebrado entre Estados, não enseja a interposição de recurso especial". A Turma entendeu que, ante a ausência de lei complementar dispondo sobre o ICMS, os Estados e o Distrito Federal podem, mediante convênio, fixar normas para regular provisoriamente a matéria (ADCT, art. 34, § 8º), normas essas que têm força de lei para ensejar o exercício da competência recursal especial do STJ. RE conhecido e provido para que, afastado esse fundamento, prossiga o STJ no julgamento do agravo como entender de direito. Precedentes citados: RE 140.752-RJ (DJU de 23.9.94), RE 178.309-SP (RTJ 162/1.100) e RE 229.227-SP (DJU de 28.5.99).Legislação Aplicável
CF: art. 105, III, a ADCT: art. 34, § 8º
Informações Gerais
Número do Processo
273351
Tribunal
STF
Data de Julgamento
27/06/2000