Este julgado integra o
Informativo STF nº 205
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade contra medida provisória, é necessário o aditamento da petição inicial quanto às reedições posteriores da medida inicialmente impugnada, sob pena de a ação ser considerada prejudicada uma vez que seu objeto fica restrito a norma que não está mais em vigor. Com esse entendimento, o Tribunal, resolvendo questão de ordem na ação direta ajuizada contra o art. 2º da MP nº 1.698-50/98 (julgamento da medida liminar iniciado em 10.12.98, v. Informativo 135), dela não conheceu por perda de objeto em face do não aditamento da inicial.
Legislação Aplicável
MP 1.698-50/1998, art. 2º.
Informações Gerais
Número do Processo
1892
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/10/2000