Aditamento e Representatividade de Sindicato

STF
205
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 205

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade contra medida provisória, é necessário o aditamento da petição inicial quanto às reedições posteriores da medida inicialmente impugnada, sob pena de a ação ser considerada prejudicada uma vez que seu objeto fica restrito a norma que não está mais em vigor. Com esse entendimento, o Tribunal, resolvendo questão de ordem na ação direta ajuizada contra o art. 2º da MP nº 1.698-50/98 (julgamento da medida liminar iniciado em 10.12.98, v. Informativo 135), dela não conheceu por perda de objeto em face do não aditamento da inicial.

Legislação Aplicável

MP 1.698-50/1998, art. 2º.

Informações Gerais

Número do Processo

1892

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/10/2000

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