MPDFT e Legitimidade para Recorrer

STF
205
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 205

Comentário Damásio

Resumo

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios tem legitimidade para recorrer para o STF ou para o STJ das decisões do Tribunal de Justiça local, mas não do STJ para o STF.

Conteúdo Completo

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios tem legitimidade para recorrer para o STF ou para o STJ das decisões do Tribunal de Justiça local, mas não do STJ para o STF.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios tem legitimidade para recorrer para o STF ou para o STJ das decisões do Tribunal de Justiça local, mas não do STJ para o STF. Com base nesse entendimento, a Turma não conheceu de recurso extraordinário interposto contra acórdão do STJ que entendera que o MPDFT não teria legitimidade para interpor recurso especial contra a concessão de habeas corpus — impetrado contra a decretação de prisão civil em virtude da inadimplência de contrato de alienação fiduciária —, tendo em vista o envolvimento apenas de direitos privados. Considerou-se que a atuação do MPDFT, conforme dispõe o art. 149 da LC 75/93, limita-se ao âmbito de competência do Tribunal de Justiça e dos Juízes do Distrito Federal e Territórios, compreendendo a interposição de recurso perante esses órgãos, ainda que para o STF ou para o STJ (LC 75/93, art. 149: “O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios exercerá as suas funções nas causas de competência do Tribunal de Justiça e dos Juízes do Distrito Federal e dos Territórios”).

Legislação Aplicável

LC 75/1993, art. 149.

Informações Gerais

Número do Processo

262178

Tribunal

STF

Data de Julgamento

03/10/2000

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