Concurso para Policial Militar e Limite de Idade

STF
208
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 208

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma, por maioria, negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão do Min. Moreira Alves, relator, que negara seguimento a agravo de instrumento em que se pretendia a subida de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o qual entendera legítima a fixação pela Administração, em edital de concurso público, de limite mínimo e máximo de idade para ingresso na Polícia Militar do DF. Vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence e Sydney Sanches que davam provimento ao agravo regimental para determinar o processamento do recurso extraordinário.

Informações Gerais

Número do Processo

284001

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/10/2000

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