ICMS: Recolhimento Diário

STF
210
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 210

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ofensa ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (CF, art. 5º, XIII), a Tur-ma deu provimento a recurso extraordinário para afastar a imposição às contribuintes do recolhimento diário do ICMS — determinado em face de infrações fiscais nos termos da Portaria 1.659/90, editada pelo Secretário da Fazenda do Estado de Goiás (Regime Especial de Controle, Fiscalização e Arrecada-ção). Considerou-se que o fisco não pode impor, mesmo na hipótese de infração fiscal, sistema diferen-ciado quanto ao prazo para recolhimento do tributo.

Legislação Aplicável

CF, art. 5º, XIII.

Informações Gerais

Número do Processo

195621

Tribunal

STF

Data de Julgamento

07/11/2000

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