Este julgado integra o
Informativo STF nº 210
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por ofensa ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (CF, art. 5º, XIII), a Tur-ma deu provimento a recurso extraordinário para afastar a imposição às contribuintes do recolhimento diário do ICMS — determinado em face de infrações fiscais nos termos da Portaria 1.659/90, editada pelo Secretário da Fazenda do Estado de Goiás (Regime Especial de Controle, Fiscalização e Arrecada-ção). Considerou-se que o fisco não pode impor, mesmo na hipótese de infração fiscal, sistema diferen-ciado quanto ao prazo para recolhimento do tributo.
Legislação Aplicável
CF, art. 5º, XIII.
Informações Gerais
Número do Processo
195621
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/11/2000