Justiça do Trabalho e Execução de Sentença

STF
210
Direito Do Trabalho
Direito Processual Do Trabalho
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 210

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ofensa ao art. 114, da CF [“Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores (...) e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas.”], a Turma deu provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do TST, o qual mantivera decisão do TRT no sentido de ser da competência da Justiça Comum o julgamento de controvérsia surgida em liquidação de sentença proferida pela justiça traba-lhista, consistente na incidência ou não, na espécie, dos descontos previdenciários e do imposto de renda. RE conhecido e provido para que a Justiça do Trabalho prossiga no julgamento da causa como entender de direito.

Legislação Aplicável

Art. 114, da CF.

Informações Gerais

Número do Processo

196517

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/11/2000

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