Este julgado integra o
Informativo STF nº 212
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por ofensa ao art. 29, X, da CF (“julgamento de Prefeito perante o Tribunal de Justiça;”), a Turma deu provimento a recurso extraordinário para anular acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que entendera subsistir a sua competência para julgar ex-prefeito, cujas condutas supostamente ilícitas ocorreram durante o exercício do mandato, por considerar que o Verbete 394 da Súmula do STF, embora cancelado [AP(QO) 313, DJU de 12.11.99; v. Informativo 159], apenas se referia à Constituição de 1946. A Turma, aplicando a orientação firmada quando do cancelamento do mencionado Verbete da Súmula do STF — no sentido de que a competência especial por prerrogativa de função não alcança as pessoas que não mais exercem o cargo ou mandato — e considerando que a ação penal fora proposta quando já extinto o mandado de prefeito, anulou o acórdão recorrido e determinou a remessa dos autos ao Juízo de primeiro grau a que competir a prolação da sentença.
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 29, X; Súmula 394/STF; CF/1946
Informações Gerais
Número do Processo
289847
Tribunal
STF
Data de Julgamento
28/11/2000