Verbete 394 da Súmula e Julgamento de Prefeito

STF
212
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 212

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ofensa ao art. 29, X, da CF (“julgamento de Prefeito perante o Tribunal de Justiça;”), a Turma deu provimento a recurso extraordinário para anular acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que entendera subsistir a sua competência para julgar ex-prefeito, cujas condutas supostamente ilícitas ocorreram durante o exercício do mandato, por considerar que o Verbete 394 da Súmula do STF, embora cancelado [AP(QO) 313, DJU de 12.11.99; v. Informativo 159], apenas se referia à Constituição de 1946. A Turma, aplicando a orientação firmada quando do cancelamento do mencionado Verbete da Súmula do STF — no sentido de que a competência especial por prerrogativa de função não alcança as pessoas que não mais exercem o cargo ou mandato — e considerando que a ação penal fora proposta quando já extinto o mandado de prefeito, anulou o acórdão recorrido e determinou a remessa dos autos ao Juízo de primeiro grau a que competir a prolação da sentença.

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 29, X; 
Súmula 394/STF; 
CF/1946

Informações Gerais

Número do Processo

289847

Tribunal

STF

Data de Julgamento

28/11/2000

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