Este julgado integra o
Informativo STF nº 22
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Prosseguindo no julgamento da ação direta ajuizada pelo Partido Liberal contra decreto do Governador do Distrito Federal disciplinando o teto remuneratório dos servidores públicos civis do DF (Decreto 17128/96), e verificando cuidar-se o ato impugnado de simples decreto regulamentar, o Tribunal decidiu não conhecer da ação, ao fundamento de que validade do ato impugnado deve ser aferida em face da lei regulamentada, não da Constituição Federal.
Legislação Aplicável
Decreto 17.128/1996-GDF
Informações Gerais
Número do Processo
1405
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/03/1996