Poder de Emenda: Limites

STF
22
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 22

Comentário Damásio

Resumo

Ofende o art. 63, I, da CF (“Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República;”) dispositivo legal resultante de emenda parlamentar, que concede a determinados servidores reajuste de vencimentos não previstos no projeto do Poder Executivo.

Conteúdo Completo

Ofende o art. 63, I, da CF (“Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República;”) dispositivo legal resultante de emenda parlamentar, que concede a determinados servidores reajuste de vencimentos não previstos no projeto do Poder Executivo. 

Ofende o art. 63, I, da CF (“Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República;”) dispositivo legal resultante de emenda parlamentar, que concede a determinados servidores reajuste de vencimentos não previstos no projeto do Poder Executivo. Com base nesse entendimento, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, caput, da Lei 9820/93, do Estado do Rio Grande do Sul, em ação direta ajuizada pelo Governador desse Estado.

Legislação Aplicável

Lei 9.820/1993-RS, art. 3º, “caput”
CF/1988, art. 63, I

Informações Gerais

Número do Processo

873

Tribunal

STF

Data de Julgamento

07/03/1996