Correição Parcial e Prazo

STF
237
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 237

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Considerando que o prazo para promoção de correição parcial é de cinco dias após o recebimento dos autos de inquérito mandado arquivar ou de pro-cesso findo (RISTM, art.152, § 2º, com a redação da-da pela emenda regimental 8/99), a Turma deferiu habeas corpus para determinar o trancamento da ação penal instaurada contra o paciente — em razão do deferimento de correição parcial requerida intempestivamente, em que se determinara o desarquiva-mento do inquérito policial militar. Entendeu-se caracterizada a preclusão da decisão que determinara o arquivamento do inquérito policial militar, o qual somente poderia ser reaberto com o surgimento de pro-vas ou fatos novos.

Informações Gerais

Número do Processo

81009

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/08/2001

Carregando conteúdo relacionado...