Concurso Público e Capacitação Moral

STF
237
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 237

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Concluído o julgamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que restabelecera decisão administrativa que reprovou o recorrente na prova de capacitação moral para o ingresso no curso de formação para o cargo de escrivão e inspetor de polícia, em virtude de condenação criminal pelo delito de falsidade ideológica, já atingido pela prescrição — v. Informativo 198. A Turma acompanhou o voto do Min. Marco Aurélio, relator, conhecendo do recurso e lhe dando provimento para restabelecer a sentença monocrática que reconhecera ao recorrente o direito de concorrer com os demais candidatos em igualdade de condições, por entender que o mesmo não poderia ser considerado incapacitado moralmente em razão da prática de crime cuja extinção da punibilidade já ocorrera em face da prescrição da pretensão punitiva do Estado.

Informações Gerais

Número do Processo

212198

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/08/2001

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