HC e Fato Relevante Superveniente

STF
245
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 245

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tendo em conta que, com a superveniente desconstituição da sentença de pronúncia — em julgamento de recurso em sentido estrito que resultou na restauração da prisão decorrente do flagrante —, a controvérsia relativa à prisão do paciente passou a derivar de título jurídico diverso daquele examinado pelo STJ, a Turma não conheceu do habeas corpus, uma vez que a autoridade a que se poderia imputar o ato de constrangimento ilegal passou a ser o tribunal local.

Informações Gerais

Número do Processo

80470

Tribunal

STF

Data de Julgamento

09/10/2001

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