Este julgado integra o
Informativo STF nº 245
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tendo em conta que, com a superveniente desconstituição da sentença de pronúncia — em julgamento de recurso em sentido estrito que resultou na restauração da prisão decorrente do flagrante —, a controvérsia relativa à prisão do paciente passou a derivar de título jurídico diverso daquele examinado pelo STJ, a Turma não conheceu do habeas corpus, uma vez que a autoridade a que se poderia imputar o ato de constrangimento ilegal passou a ser o tribunal local.
Informações Gerais
Número do Processo
80470
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/10/2001