Procurador-Geral de Justiça: Mandato

STF
245
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 245

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ofensa ao § 3º do art. 128 da CF — que fixa em dois anos o mandato dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Fe-deral —, o Tribunal, julgando procedente a ação dire-ta ajuizada pelo Procurador-Geral da República, de-larou, na Lei Orgânica do Ministério Público do Esta-do da Bahia (LC estadual 11/96), a inconstitucionalidade das disposições que previam, no caso de vacância do cargo de Procurador-Geral de Justiça, a eleição e nomeação de novo Procurador-Geral para que completasse o período restante do mandato de seu ante-cessor.

Informações Gerais

Número do Processo

1783

Tribunal

STF

Data de Julgamento

11/10/2001

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