Intimação: Validade

STF
245
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 245

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Em se tratando de parte representada por mais de um advogado constituído nos autos, é válida a intimação feita em nome de qualquer deles, independentemente da ordem de credenciamento ou de assinatura nas peças. Com base nesse entendimento, o Tribunal desproveu agravo regimental em que se pretendia a devolução do prazo para interposição de recurso — contra a decisão que negara seguimento a conflito positivo de jurisdição — pela circunstância de ter sido omitido na intimação o nome do advogado que assinou em primeiro lugar a petição

Informações Gerais

Número do Processo

1263

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/10/2001

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