Este julgado integra o
Informativo STF nº 251
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma manteve decisão do Min. Moreira Alves, relator, que negara seguimento a agravo de instrumento em que se pretendia ver processado recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que negara o direito de servidores do magistério público estadual à percepção dos adicionais por tempo de serviço, de 15% e 25%, previsto no Estatuto do Funcionário Público Civil do Estado, cumulativamente com o adicional trienal de 5% a que fazem jus. Considerou-se que para o exame da alegada ofensa ao art. 39, § 1º, da CF, seria necessário o exame de legislação estadual infraconstitucional, implicando assim, a violação indireta ou reflexa à CF, que não dá margem ao cabimento do recurso extraordinário.
Legislação Aplicável
art. 39, § 1º, da CF
Informações Gerais
Número do Processo
311086
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/11/2001