Adicional por Tempo de Serviço e Triênios

STF
251
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 251

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma manteve decisão do Min. Moreira Alves, relator, que negara seguimento a agravo de instrumento em que se pretendia ver processado recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que negara o direito de servidores do magistério público estadual à percepção dos adicionais por tempo de serviço, de 15% e 25%, previsto no Estatuto do Funcionário Público Civil do Estado, cumulativamente com o adicional trienal de 5% a que fazem jus. Considerou-se que para o exame da alegada ofensa ao art. 39, § 1º, da CF, seria necessário o exame de legislação estadual infraconstitucional, implicando assim, a violação indireta ou reflexa à CF, que não dá margem ao cabimento do recurso extraordinário.

Legislação Aplicável

art. 39, § 1º, da CF

Informações Gerais

Número do Processo

311086

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/11/2001

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