Este julgado integra o
Informativo STF nº 253
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma manteve decisão da Ministra Ellen Gracie, relatora, que negara seguimento a recurso em mandado de segurança interposto contra acórdão do TST proferido em âmbito administrativo, uma vez que ajuizado após o término do prazo decadencial de 120 dias. Pretendia-se, na espécie, a suspensão do mencionado prazo pela oposição de embargos declaratórios. A Turma, salientando que os embargos declaratórios contra acórdão em recurso administrativo não possuem efeito suspensivo, entendeu que o prazo decadencial deve ser contado do primeiro acórdão embargado, aplicando-se, à hipótese, o Verbete 430 da Súmula do STF ("Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.").Informações Gerais
Número do Processo
23928
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/12/2001