MS contra Decisão Administrativa e Prazo

STF
253
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 253

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma manteve decisão da Ministra Ellen Gracie, relatora, que negara seguimento a recurso em mandado de segurança interposto contra acórdão do TST proferido em âmbito administrativo, uma vez que ajuizado após o término do prazo decadencial de 120 dias. Pretendia-se, na espécie, a suspensão do mencionado prazo pela oposição de embargos declaratórios. A Turma, salientando que os embargos declaratórios contra acórdão em recurso administrativo não possuem efeito suspensivo, entendeu que o prazo decadencial deve ser contado do primeiro acórdão embargado, aplicando-se, à hipótese, o Verbete 430 da Súmula do STF ("Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.").

Informações Gerais

Número do Processo

23928

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/12/2001