Reclamação e Prejudicialidade

STF
253
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 253

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Embora entendendo caracterizado o desrespeito à decisão proferida pela Primeira Turma no julgamento do HC 71.551-MA - em face do descumprimento do acórdão que determinara a prolação de novo julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, relativamente ao desmembramento de processo penal pela prerrogativa de foro de um dos co-réus -, a Turma julgou prejudicada reclamação tendo em conta a existência de fato superveniente extintivo da competência originária do mencionado Tribunal de Justiça, qual seja, a cessação da prerrogativa de foro do co-réu pelo término do mandato, tornando sem sentido, assim, a prolação de novo julgamento pelo Tribunal de Justiça.

Informações Gerais

Número do Processo

636

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/12/2001