Este julgado integra o
Informativo STF nº 253
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Embora entendendo caracterizado o desrespeito à decisão proferida pela Primeira Turma no julgamento do HC 71.551-MA - em face do descumprimento do acórdão que determinara a prolação de novo julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, relativamente ao desmembramento de processo penal pela prerrogativa de foro de um dos co-réus -, a Turma julgou prejudicada reclamação tendo em conta a existência de fato superveniente extintivo da competência originária do mencionado Tribunal de Justiça, qual seja, a cessação da prerrogativa de foro do co-réu pelo término do mandato, tornando sem sentido, assim, a prolação de novo julgamento pelo Tribunal de Justiça.
Informações Gerais
Número do Processo
636
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/12/2001