Este julgado integra o
Informativo STF nº 258
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Considerando que fica prejudicada a alegação de excesso de prazo nas hipóteses de prisão preventiva quando já concluída a instrução criminal, a Turma conheceu em parte do habeas corpus e, na parte conhecida, o indeferiu. Tratava-se, na espécie, de habeas corpus interposto contra acórdão do STJ no qual se pleiteava a revogação da prisão preventiva imposta ao paciente há mais de um ano, alegando-se, ainda, que o acórdão do recurso em sentido estrito que o pronunciara não estaria fundamentado, sendo que esta última alegação não fora submetida ao STJ. Salientou-se que a matéria relativa a pronúncia, por não ter sido posta à apreciação STJ, não poderia ser conhecida sob pena de supressão de instância. Precedentes citados: HC 70.947-SP (DJU de 10.6.94), HC 80.272-SP (DJU de 2.2.2001) e HC 81.210-SP (DJU de 15.9.2000).
Informações Gerais
Número do Processo
81599
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/02/2002