Este julgado integra o
Informativo STF nº 272
Comentário Damásio
Resumo
A sentença estrangeira de divórcio que ratifica acordo das partes sobre a partilha de bens imóveis situados no Brasil não ofende o art. 12 da LICC e o art. 89 do CPC, sendo, pois homologável pelo STF.
Conteúdo Completo
A sentença estrangeira de divórcio que ratifica acordo das partes sobre a partilha de bens imóveis situados no Brasil não ofende o art. 12 da LICC e o art. 89 do CPC, sendo, pois homologável pelo STF. A sentença estrangeira de divórcio que ratifica acordo das partes sobre a partilha de bens imóveis situados no Brasil não ofende o art. 12 da LICC e o art. 89 do CPC, sendo, pois homologável pelo STF. Com esse entendimento, o Tribunal homologou sentença estrangeira de divórcio contestada, afastando a alegação do requerido no sentido de que a sentença, ao dispor sobre bens imóveis localizados no Brasil, ofenderia a soberania nacional. Precedentes citados: SE 3.633 (DJU de 24.6.86); SE 3.408 (RTJ 115/1083).
Legislação Aplicável
DL 4.657/1942 (LICC), art. 12; CPC/1973, art. 89
Informações Gerais
Número do Processo
7146
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/06/2002