Damásio Jurisprudência
InformativosSúmulasGlossário
Damásio Jurisprudência

Com você, no seu melhor caminho.

Jurisprudência por Disciplina

  • Ver todas as disciplinas →

Informativos e Recursos

  • Todos os Informativos
  • Informativos STF
  • Informativos STJ
  • Glossário Jurídico
  • Súmulas

Sobre o Damásio

  • Conheça os Cursos Damásio
  • Unidades Damásio
  • Central de Atendimento

Damásio Educacional S/A - CNPJ: 07.912.676/0001-09 - Av. da Liberdade, 683 - Liberdade

São Paulo/SP - CEP: 01503-001

Voltar para STF

Informativo 272

Supremo Tribunal Federal • 10 julgados • 13 de jun. de 2002

  1. Home
  2. Informativos
  3. STF
  4. Informativo 272

Explore Mais Conteúdo

Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos

Informativos

Outros informativos do STF

Explore todos os informativos do STF

Catálogo

Ver todos os informativos

Acesse o catálogo completo de informativos dos tribunais

Origem: STF
13/06/2002
Direito Internacional > Geral

Laudo Arbitral: Não-Homologação

STF

Considerando que o juízo arbitral é aquele constituído por vontade das partes mediante cláusula expressa, o Tribunal indeferiu o pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira, oriunda do Reino Unido, que condenou empresa brasileira por descumprimento de contrato de compra e venda mercantil firmado com empresa daquele país, em face da ausência de demonstração da clara manifestação escrita das partes relativamente à opção pela jurisdição arbitral.

Origem: STF
12/06/2002
Direito Internacional > Geral

Sentença Estrangeira e Imóvel no Brasil

STF

A sentença estrangeira de divórcio que ratifica acordo das partes sobre a partilha de bens imóveis situados no Brasil não ofende o art. 12 da LICC e o art. 89 do CPC, sendo, pois homologável pelo STF. A sentença estrangeira de divórcio que ratifica acordo das partes sobre a partilha de bens imóveis situados no Brasil não ofende o art. 12 da LICC e o art. 89 do CPC, sendo, pois homologável pelo STF. Com esse entendimento, o Tribunal homologou sentença estrangeira de divórcio contestada, afastando a alegação do requerido no sentido de que a sentença, ao dispor sobre bens imóveis localizados no Brasil, ofenderia a soberania nacional. Precedentes citados: SE 3.633 (DJU de 24.6.86); SE 3.408 (RTJ 115/1083).

Origem: STF
11/06/2002
Direito Administrativo > Geral

Fornecimento de Água: Preço Público

STF

A Turma manteve decisão da Ministra Ellen Gracie, relatora, que negara seguimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que considerara dispensável lei para a instituição de preço progressivo, aplicável ao fornecimento de água pela Companhia de Água e Esgotos de Brasília – CAESB, a ser pago por usuários que excederem os limites de consumo previamente estabelecidos (na espécie o Decreto 10.157/87). Considerou-se que o serviço de fornecimento de água é submetido ao regime de preço público, e não de taxa, sendo possível a majoração por meio de decreto. Salientou-se, ainda, que o referido acréscimo teve por fim a redução de consumo de produto essencial em período de desabastecimento, não possuindo caráter tributário. Precedentes citados: RREE 85.268-PR (RTJ 81/930) e 77.162-SP (82/763) e ADC 9-DF (julgada em 13.12.2001, acórdão pendente de publicação, v. Informativo 234).

Origem: STF
11/06/2002
Direito Constitucional > Geral

Assistência Judiciária e Honorários de Perito

STF

Considerando que a assistência judiciária integral e gratuita prestada pelo Estado compreende os honorários de advogado e peritos (Lei 1.060/50, art. 3º: "A assistência judiciária compreende as seguintes isenções: ... V - dos honorários de advogado e peritos."), a Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul que obrigara o mesmo Estado ao pagamento dos honorários periciais em exame de DNA decorrente de ação de investigação de paternidade de beneficiário da justiça gratuita. Afastou-se, na espécie, a alegada violação direta ao art. 100, da CF - em que se sustentava a ausência de previsão orçamentária para a referida despesa -, o qual não pode configurar óbice à eficácia plena do inciso LXXIV do art. 5º, norma auto-aplicável, que garante aos necessitados o amplo acesso à Justiça (Art. 5º, LXXIV: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;"). Precedente citado: RE 224.775-MS (DJU de 24.5.2002).

Origem: STF
11/06/2002
Direito Processual Penal > Direito Processual Penal Militar

Antecipação de Julgamento e Nulidade

STF

Entendendo caracterizado o cerceamento de defesa, a Turma deferiu habeas corpus para anular julgamento do Superior Tribunal Militar que fora concluído em sessão anterior àquela determinada pelo Presidente da referida Corte para a sua continuidade, sem a presença do relator, do revisor, e da advogada da defesa, que não fora comunicada dessa antecipação.

Origem: STF
11/06/2002
Direito Processual Penal > Geral

HC e Exame de Prova

STF

Concluído o julgamento de habeas corpus em que se pretendia a cassação da sentença condenatória proferida contra o paciente pela prática de tráfico de entorpecentes, sob a alegação de que a mesma estaria fundada em provas ilícitas — consistentes nos depoimentos de policiais que, ao efetuarem a prisão em flagrante de três co-réus exercendo tráfico de entorpecentes, teriam ouvido dos mesmos a afirmação de que a droga apreendida pertenceria ao paciente (v. Informativo 261). A Turma, por maioria, denegou o writ ao entendimento de que, para apreciação do pedido, seria necessário o exame de matéria probatória, incabível em sede de habeas corpus. Vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence, relator, e Ilmar Galvão, que, afastando a necessidade de reexame de prova na espécie, deferiam o writ por considerarem que a condenação do paciente fundara-se exclusivamente no testemunho dos policiais, salientando, ademais, que nenhum dos três co-réus assumira as alegadas afirmações em juízo ou sede policial.

Origem: STF
11/06/2002
Direito Tributário > Geral

Revogação de Isenção e Direito Adquirido

STF

A Turma deu provimento a recurso extraordinário para cassar a segurança concedida pelo TRF da 5ª Região, que assegurara a empresa beneficiária da isenção do imposto de renda pessoa jurídica concedida pelo DL 1.564/77 pelo prazo de dez anos (“Os empreendimentos industriais ou agrícolas que se instalarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem, nas áreas de atuação da SUDAM ou da SUDENE, até o exercício de 1982, inclusive, ficarão isentos do imposto de renda ..., pelo prazo de 10 anos... Art. 3º O prazo de 10 (dez) anos, na hipótese de instalação de projetos novos, poderá ser ampliado para até 15 (quinze) anos...), o direito à prorrogação da isenção, por mais cinco anos, nos termos do art. 3º do mencionado Decreto. Considerou-se que, no momento em que se encerrara o período de dez anos de isenção para a empresa, já vigorava a alteração prevista no § 1º, do art. 59, da Lei 7.450/85 — que excluiu a possibilidade de prorrogação do referido prazo — não havendo que se falar em direito adquirido, mas mera expectativa de aumento do período do benefício, que não se caracterizou.

Origem: STF
11/06/2002
Direito Constitucional > Geral

Depositário Infiel e Penhora

STF

A Turma indeferiu habeas corpus em que se sustentava a ilegitimidade da prisão civil decretada contra o paciente que, na condição de depositário judicial, alienara parte dos fardos de algodão beneficiado dados em penhora como garantia nos autos de execução, sob a alegação de que a penhora de bem fungível caracterizaria depósito impróprio, sendo descabida a decretação de prisão civil. Considerou-se que as coisas móveis penhoradas, ainda que objetivamente possam ser fungíveis por suas qualidades, são tratadas como infungíveis por força de lei — porquanto o auto de penhora contém a descrição do bem penhorado, com os seus característicos (CPC, art. 665, III), a fim de que o mesmo seja individualizado —, não sendo lícito ao executado nomeado depositário, dispor deles, senão com autorização judicial. Precedentes citados: HC 75.904-SP (DJU de 25.6.99) e HC 78.194-SP (DJU de 9.4.99).

Origem: STF
05/06/2002
Direito Administrativo > Geral

Processo Disciplinar e Direito de Defesa

STF

Por ofensa à garantia da ampla defesa (CF, art. 5º, LV), o Tribunal deferiu mandado de segurança preventivo impetrado contra o Presidente da República em favor de servidor público federal que, indiciado em inquérito administrativo disciplinar, teve negado o direito de seu advogado ter vista dos autos.

Origem: STF
05/06/2002
Direito Constitucional > Geral

ADPF e Princípio da Subsidiaridade

STF

Tendo em vista a existência de outro meio idôneo apto a sanar a lesividade (Lei 9.882/99, art. 4º, § 1º), o Tribunal manteve decisão do Min. Celso de Mello, relator, que não conhecera de argüição de descumprimento de preceito fundamental, ajuizada pelo Governador do Estado do Amapá, em que se pleiteava a declaração de nulidade dos atos de nomeação e de investidura de seis desembargadores do Tribunal de Justiça local. Leia na seção de Transcrições do Informativo 243 o inteiro teor da decisão monocrática proferida pelo Min. Celso de Mello.

Outros Informativos STF

Informativo 1193

03/10/2025

5

Informativo 1192

26/09/2025

10

Informativo 1191

19/09/2025

5

Informativo 1190

12/09/2025

6

Informativo 1189

05/09/2025

2
Ver todos