Este julgado integra o
Informativo STF nº 274
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, com base na Lei estadual 9.908/93, reconhecera a obrigação de o mesmo Estado fornecer, gratuitamente, medicamentos a pessoa comprovadamente carente, portadora de doença de origem neurológica. Considerou-se que o acórdão recorrido baseara-se em Lei estadual regulamentadora do art. 196, da CF ("A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".). Precedente citado: RE 242.859-RS (DJU de 17.9.99).Legislação Aplicável
CF, art. 196
Informações Gerais
Número do Processo
256327
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/06/2002