Soberania do Júri

STF
276
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 276

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tendo em conta a precariedade das provas produzidas em juízo contra o paciente, a Turma, afastando a tese do acórdão recorrido de que os jurados, ao absolvê-lo, teriam agido em manifesta contrariedade à prova dos autos, deferiu o writ a fim de cassar os acórdãos recorridos e restabelecer a decisão absolutória. A Turma, salientando que o júri escolhe uma dentre as versões plausíveis, considerou que o juízo não produzira qualquer prova conclusiva no sentido da participação do paciente no delito, não se podendo afirmar, assim, que o veredicto seria manifestamente contrário apenas em face de provas colhidas na fase inquisitorial, produzidas sem o crivo do contraditório.

Informações Gerais

Número do Processo

80985

Tribunal

STF

Data de Julgamento

06/08/2002

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