Este julgado integra o
Informativo STF nº 276
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Rejeitando a alegada a ofensa ao princípio da legalidade (CF, art. 5º), o Tribunal, por maioria, julgou improcedentes duas ações diretas ajuizadas pelo Partido Humanista da Solidariedade - PHS e declarou a constitucionalidade das Resoluções 4/2000 e 2.661/2000, editadas, respectivamente, pelos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados do Amazonas e do Pará, que proíbem a utilização de simulador eletrônico de votação (equipamento similar à urna eletrônica) como veículo de propaganda eleitoral. Vencido em parte o Min. Sepúlveda Pertence, que declarava a inconstitucionalidade apenas dos dispositivos que prevêem cominação penal aos infratores da mencionada proibição, por entender caracterizada a violação ao princípio da reserva qualificada de lei para a criação de figuras penais.
Informações Gerais
Número do Processo
2275
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/08/2002