Vício de Iniciativa e Servidores Públicos - 1

STF
276
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 276

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ofensa ao art. 61, § 1º, II, a e c, da CF - que atribuem com exclusividade ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração e sobre servidores públicos, seu regime jurídico ou aumento de sua remuneração -, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Mato Grosso do Sul e declarou a inconstitucionalidade do art. 38, incisos I e II, e seus §§ 1º e 2º, da Constituição do mesmo Estado, que disciplinava a incorporação das vantagens pecuniárias do cargo em comissão à remuneração do servidor.

Informações Gerais

Número do Processo

843

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/08/2002

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