Laudo Toxicológico Definitivo

STF
296
Direito Penal
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 296

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus em que se alegava a nulidade do processo, em face da inexistência de exame toxicológico definitivo a comprovar a natureza e a potencialidade danosa de substância apreendida com o paciente, condenado por tráfico de entorpecente. Considerou-se que o réu não impugnara o laudo de constatação no momento oportuno e que a decisão condenatória fora suficientemente fundamentada, com apoio em provas robustas de que o paciente transportava maconha. Vencido o Min. Sepúlveda Pertence, que concedia parcialmente a ordem para declarar nulo o processo, por entender que, nos termos do disposto nos arts. 22, § 1º e 25 da Lei 6.368/76, o laudo definitivo é elemento essencial à validade da condenação, dado que o laudo de constatação não traz consigo a certeza da presença do princípio ativo da substância, que lhe dê a potencialidade entorpecente ou de causar dependência, como reclamado pelo tipo.

Legislação Aplicável

arts. 22, § 1º e 25 da Lei 6.368/76

Informações Gerais

Número do Processo

82035

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/02/2003

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