Publicação e Erro na Grafia do Nome

STF
307
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 307

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, por maioria, manteve decisão do Min. Carlos Velloso, então Presidente, que indeferira o pedido de republicação de decisão monocrática que negara seguimento a agravo de instrumento interposto para a subida de recurso extraordinário, pedido esse fundado na circunstância de ter sido suprimida uma consoante do nome do advogado da parte quando da publicação no Diário da Justiça da União. O Tribunal considerou que o erro de grafia não impedira o acompanhamento do processo porquanto o número deste estava correto, salientando, ainda, que o advogado não possui nome comum. Ademais, ressaltou-se que, na espécie, pretendia-se a rediscussão de matéria já transitada em julgado. Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, que entendia o fato como relevante, considerada a admissibilidade do acompanhamento processual mediante a contratação de serviços especializados na leitura do Diário da Justiça, sendo indispensável a exatidão dos dados em face do comprometimento do direito de defesa, no que foi acompanhado pelo Min. Sepúlveda Pertence.

Informações Gerais

Número do Processo

66312

Tribunal

STF

Data de Julgamento

07/05/2003