Este julgado integra o
Informativo STF nº 310
Comentário Damásio
Resumo
Os imóveis da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP — delegatária do serviço de exploração do Porto de Santos —, são bens de uso especial e, portanto, estão acobertados pela imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, a da CF
Conteúdo Completo
Os imóveis da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP — delegatária do serviço de exploração do Porto de Santos —, são bens de uso especial e, portanto, estão acobertados pela imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, a da CF Tendo em conta que os imóveis da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP — delegatária do serviço de exploração do Porto de Santos —, são bens de uso especial e, portanto, estão acobertados pela imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, a da CF, a Turma deu provimento ao recurso extraordinário para reformar acórdão do Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo que entendera incidente o IPTU sobre o patrimônio do referido porto. Precedente citado: RE 253.394/SP (DJU de 11.4.2003).
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 150, VI, "a"
Informações Gerais
Número do Processo
265749
Tribunal
STF
Data de Julgamento
27/05/2003