Bens Públicos de Uso Especial e Imunidade

STF
310
Direito Tributário
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 310

Comentário Damásio

Resumo

Os imóveis da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP — delegatária do serviço de exploração do Porto de Santos —, são bens de uso especial e, portanto, estão acobertados pela imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, a da CF

Conteúdo Completo

Os imóveis da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP — delegatária do serviço de exploração do Porto de Santos —, são bens de uso especial e, portanto, estão acobertados pela imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, a da CF

Tendo em conta que os imóveis da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP — delegatária do serviço de exploração do Porto de Santos —, são bens de uso especial e, portanto, estão acobertados pela imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, a da CF, a Turma deu provimento ao recurso extraordinário para reformar acórdão do Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo que entendera incidente o IPTU sobre o patrimônio do referido porto. Precedente citado: RE 253.394/SP (DJU de 11.4.2003).

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 150, VI, "a"

Informações Gerais

Número do Processo

265749

Tribunal

STF

Data de Julgamento

27/05/2003

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